CLS, 111, Bloco A, Loja 8, Asa Sul, Brasília - DF - 70374510
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SMPW Quadra 17, Park Way. Viva em uma obra de arte arquitetônica, publicada no ArchDaily. Pronta para morar. SMPW Quadra 17. Descrição do Imóvel: Não se trata apenas de uma casa, mas de uma experiência espacial única em Brasília. Projetada pelo renomado escritório BLOCO Arquitetos, o único da capital federal listado entre os mais influentes do Brasil , esta residência é um manifesto de design e integração com a natureza. Localizada em um terreno de 2.500m² (padrão ouro) na privilegiada e segura Quadra 17 do Park Way, a casa de 420m² foi concebida para enganar os olhos: seus ambientes parecem infinitos graças à perfeita integração interna e externa, uma marca registrada do projeto. Diferenciais que a tornam única: Arquitetura de Altíssimo Nível: Projeto autoral do BLOCO, com concreto aparente e detalhamento artesanal que poucos sabem reproduzir. Uma residência que compete por design, não por metro quadrado. Pronta para Morar: Evite os 2 a 3 anos de dor de cabeça e os altos custos de uma construção desse padrão. Tudo está pronto, com paisagismo consolidado, automação residencial e piscina. Exclusividade e Privacidade: Perfeita para diplomatas (próxima ao aeroporto e fácil acesso), amantes de arquitetura ou quem busca um refúgio sofisticado sem abrir mão da segurança e tranquilidade de um condomínio de mansões. Espaço Inteligente: Duas suítes e Duas semi-suítes que, no fluxo do projeto, ampliam a sensação de espaço e convivem harmonicamente com as áreas sociais. Uma planta eficiente que prioriza a qualidade de vida. Esta casa não é comparável aos empreendimentos padrão do Park Way. Seu valor reflete o custo real de uma obra assinada, o prêmio de uma estética única e o prestígio de uma publicação internacional. Buscamos um comprador que compreenda e valorize essa raridade. ATENÇÃO** Informamos que não recebemos ou autorizamos que nenhum corretor parceiro receba sinal ou pagamento de compra de imóveis. Os devidos pagamentos deverão ser efetuados nas contas e nos termos estabelecidos no instrumento de compra e venda Assinado e reconhecido em cartório. * A área do imóvel é uma estimativa e deverá ser confirmada junto a Certidão de Ônus do imóvel ou cessão de direitos, se não se tratar de bem a ser vendido como coisa certa e discriminada.
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